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(DOC. VP 145.4862.9014.3600)

TJPE. Recurso de agravo. Agravo de instrumento- improvimento monocrático pelo relator. Seguro habitacional. Interesse da caixa econômica federal. Não demonstração. Competência da Justiça Estadual. Não comprovação de risco efetivo de exaurimento da reserva do fesa. Recurso improvido. Manutenção da decisão originária decisão unânime.

«1. A súmula 150 do STJ não tem caráter absoluto, devendo, para a sua aplicação, ser perquirido o real interesse do ente público, o que, nos autos, não restou comprovado. 2. Não ficou demonstrado o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), razão pela qual compete à Justiça Estadual o julgamento do presente feito.»

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