(DOC. VP 145.4862.9014.2600)
TJPE. Embargos de declaração. Acórdão em recurso de agravo. Militar. Quinquênios. Extinção com a edição da emenda constitucional estadual16/99. Transformação em valor nominal desvinculado do soldo. Inexistência de direito a regime jurídico. Ausência de comprovação de decesso remuneratório. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. O aresto combatido firmou-se no sentido de que a Emenda Constitucional Estadual16/99 extinguiu os quinquênios, só sendo devidos aqueles completados até a sua edição, ou seja, até 04 de junho de 1999. 2. Frisou que, com a edição da Lei Complementar Estadual32/2001, os valores percebidos pelos militares como qualquer acréscimo pecuniário foram transformados em valor nominal, desvinculados do soldo e que ao incorporar o valor nominal do adicional por tempo de serviço (quinquênio
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