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(DOC. VP 145.4862.9014.0300)

TJPE. Processual civil. Agravo legal interposto contra decisão que indefere pedido de devolução de prazo para interposição de recurso. Recurso de agravo recebido como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Alegação de carga dos autos pelo estado de Pernambuco. Não comprovação. Ausência de justa causa. Agravo regimental desprovido. Decisão unânime.

«1. Na espécie, o provimento agravado não encontra supedâneo no CPC/1973, art. 557, aplicável à senda recursal, de modo que incabível falar-se em agravo legal. Desse modo, de rigor o recebimento do recurso como agravo regimental, segundo previsão dos artigos 252 e seguintes do RITJPEE. 2. O prazo para as recorrentes interporem Agravo Legal contra a decisão terminativa de fls. 277/280 era de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação, no dia 16/10/2013, esgotando-se no dia 21/10/20

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