(DOC. VP 145.4862.9013.7500)
TJPE. Agravo legal. Indenizatória. Matéria jornalística. Competência. Lugar do ato ou fato. Aplicação da regra especial. CPC/1973, art. 100, V, «a». Recurso improvido.
«1. O relator do processo está autorizado a realizar o julgamento liminar do recurso, desde que presente um dos requisitos constantes no CPC/1973, art. 557, caput. 2. Decisão lastreada em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que « a regra do CPC/1973, art. 100, V, a, é norma específica em relação às dos arts. 94 e 100, IV, a, do mesmo diploma, e sobre estas deve prevalecer. Enquanto as duas últimas definem o foro em razão da pessoa do réu, de te
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