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(DOC. VP 145.4862.9011.4300)

TJPE. Agravo de instrumento. Conflito de competência. Empresa em recuperação judicial. Ação monitória. Quantia ilíquida. Inexistência de prevenção. Recurso improvido. Agravo regimental prejudicado.

«1. Enquanto não convertido o mandado inicial da Ação Monitória, prevista no CPC/1973, art. 1.102-A, em executivo, está-se diante de cobrança de quantia ilíquida, e oferecidos os competentes embargos (art. 1.102-C), não há falar em atos de constrição de bens do devedor. 2. De acordo com o § 1º, do art. 6º, da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, a ação que demandar quantia ilíquida deve prosseguir no juízo em que proposta, até que seja reconhecida sua liquidez.

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