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(DOC. VP 145.4862.9010.4800)

TJPE. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Agravo de instrumento. Súmula 729/STF. Incorporação da gratificação de risco de policiamento ostensivo aos proventos dos demandantes. Benefício de caráter geral. CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Recurso improvido por maioria de votos.

«1. É plenamente possível a antecipação de tutela meritória no caso em apreço em razão do disposto na Súmula 729/STF, que afasta o óbice à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública quando se tratar de matéria previdenciária. 2. Como cediço, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, nos termos do art. 8º da LCE 59/04, deve ser concedida aos militares em serviço ativo na Polícia Militar que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da mesma lei, cumulat

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