(DOC. VP 145.4862.9008.0200)
TJPE. Direito tributário. Execução fiscal que tramitou sob a égide da redação original do, I do CTN, art. 174. Somente a citação pessoal do executado detinha o condão de interromper o prazo prescricional. Ação proposta em 1995. Ausência de despacho citatório e de citação. Ocorrência da prescrição do direito de ação em setembro de 2000. Incumbiria à Fazenda Pública diligenciar a promoção das providências cabíveis. Agravo na apelação a que se nega provimento.
«1. O feito tramitou sob a égide da redação original do inciso I do CTN, art. 174. Nesta ocasião, com base no regramento legal, predominava na doutrina e jurisprudência o posicionamento de que apenas a citação pessoal detinha o condão de interromper o prazo prescricional. Com efeito, o despacho determinando a citação, por si só, não era marco interruptivo do quinquídio legal. 2. No caso, a ação foi proposta em 06/09/95 e não houve despacho determinando a citação do executad
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