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(DOC. VP 145.4862.9006.6600)

TJPE. Apelação cível. Despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios. Responsabilidade do fiador. Aditivo contratual. Ausência de anuência. Inexistência de cláusula contratual expressa obrigando até a entrega das chaves. Interpretação restritiva. Incidência da Súmula 214/STJ. Honorários advocatícios. Precedentes do STJ e do TJPE. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.

«- Uma vez realizado o devido pagamento dos aluguéis pela locatária, não há como condenar os fiadores a repeti-lo, devendo sua responsabilidade ficar limitada aos encargos contratuais não quitados. - Segundo o CCB, art. 819, «a fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva», de modo que, inexistindo cláusula contratual expressa obrigando os fiadores até a entrega das chaves, é cabível a incidência da Súmula 214, do Superior Tribunal de Justiça: «o fiad

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