(DOC. VP 145.4862.9006.2300)
TJPE. Penal e processo penal. Habeas corpus liberatório. Tráfico de drogas (art.33 da Lei nº11.343/2006). Receptação(art.180, «caput», do CP). Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Extravio dos autos. Constrangimento ilegal não configurado. Audiência designada para data próxima. Permanência dos requsitos do art.312 do CPP. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I- Em que pese o atraso no andamento processual, em virtude do extravio do processo, em consulta ao JUDWIN - Sistema de Informações Processuais deste Tribunal, verifiquei que os autos estão em fase de restauração, com audiência designada para o dia 11/03/2014, de modo que seria temerário colocar em liberdade o réu agora. II - Demais disso, o magistrado a quo indeferiu recentemente(em decisão datada de 11/02/2014) o pedido de liberdade provisória do réu por entender que permanecem
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