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(DOC. VP 145.4862.9005.1400)

TJPE. Processual penal. Revisão criminal. Ausência de capacidade postulatória. Pedido não conhecido. Decisão unânime.

«1 - Nos termos do CPP, art. 623, «A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado». 2 - Exige-se a capacidade postulatória no caso em que a petição inicial foi assinada por quem se diz procurador legalmente habilitado. 3 - Se o subscritor da peça não é advogado inscrito na OAB, o pedido não pode ser conhecido por incapacidade processual. 4 - Pedido revisional não conhecido, por falta de capacidade processual do Sr. ALCION ALVES CAMILO

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