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(DOC. VP 145.4862.9005.1200)

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Furto tentado. Recurso do Ministério Público. Preliminar de nulidade da sentença. Julgamento antecipado da lide. Não foi oportunizado às partes o oferecimento de alegações finais. Rito processual penal indisponível. Ofensa ao devido processo legal. Nulidade da sentença. Recurso provido.

«1. Uma vez recebida a denúncia e não realizada a absolvição sumária no momento oportuno (art. 397 CPP), não é possível ao magistrado encerrar precocemente o processo e proferir sentença, sem realizar o interrogatório do réu e sem cumprir as fases dos CPP, art. 402 e CPP, art. 403. Tal situação caracteriza o julgamento antecipado da lide, instituto que não foi abraçado pela legislação processual penal; 4. Recurso provido para anular a sentença atacada. Decisão Unânime.»

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