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(DOC. VP 145.4862.9004.3400)

TJPE. Apelação. Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Incontrovérsia sobre os contratos de compra e venda intermediados. Desistência por arrependimento posterior à assinatura do contrato. Comissão devida. Financiamento reprovado. Resultado útil não alcançado. Pendência na aprovação de outros financiamentos. Ausência de prova. Recurso provido em parte. Condenação reduzida. Percentual de honorários sucumbenciais mantidos.

«1. O contrato de corretagem está regulamentado pelos artigos 722 e seguintes do Código Civil, sendo devida a remuneração ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado útil previsto no contrato de intermediação, ou que não tenha se efetivado em razão de arrependimento das partes. 2. Nas situações em o negócio não se realiza por arrependimento de um dos contraentes, depois de terem já assumido o compromisso, firmando o negócio principal, é devida a comissão de corretag

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