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(DOC. VP 145.4862.9002.7500)

TJPE. Apelação cível. Cobrança e inscrição indevidas. Ausência de notificação sobre restrição. Descumprimento do CDC. Ilegitimidade ad causam da segunda ré e ausência do eventus damni imputável a esta. Ocorrência de dano moral. Quantum indenizatório mantido. Recurso provido.

«1. Deverá arcar sozinha a ré COMPESA - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA por falha na prestação do seu serviço ao não reconhecer inquestionável pagamento de fatura sem atraso e, em decorrência disto, negativar indevidamente o nome da consumidora demandante junto ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. 2. Ademais, no caso em tela a COMPESA sequer notificou previamente a autora acerca da restrição supra, desrespeitando o que prevê o CDC, art. 43, § 2º. 3. N

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