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(DOC. VP 145.4862.9002.5200)

TJPE. Direito civil, do consumidor e processual. Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Energia elétrica. Fraude no medidor. Inspeção e perícia realizadas unilateralmente pela concessionária. Consumo presumido. Inexigibilidade do débito unilateralmente apurado. Suspensão no fornecimento de energia elétrica com o escopo de cobrar débitos pretéritos. Incabível. Dano moral. Ocorrência. Quantum indenizatório. Consonância com o caso concreto. Recurso de apelação a que se nega provimento.

«1. Não é possível reconhecer a licitude de um procedimento em que a concessionária ré unilateralmente constata a fraude e fixa o valor pretensamente devido. 2. É inexigível o débito decorrente de pretensa fraude no medidor de energia elétrica, aferida de forma unilateral pela concessionária de serviços públicos. 3. É incabível que a ré promova a suspensão no fornecimento da energia elétrica do consumidor, como forma de compeli-lo a adimplir dívidas pretéritas emitidas

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