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(DOC. VP 145.4862.9002.3600)

TJPE. Reexame necessário em ação de desapropriação. Provimento parcial.

«1. O Juízo singular houve-se bem ao fixar o valor da indenização (fixada, ao final, em R$ 41.700,25) em conformidade com o laudo elaborado pelo perito judicial, o qual avaliou, diligentemente, os imóveis desapropriados, baseando-se em parâmetros técnicos suficientemente detalhados. 2. Por relevante, vale observar que, neste caso concreto, a diferença encontrada entre a importância inicialmente depositada pelo ente expropriante e o montante fixado na sentença (diferença = R$ 19.200

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