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(DOC. VP 145.4862.9002.3500)

TJPE. Penal e processual penal. Crimes do CP, art. 157, § 2º, I e II, e 224-B da Lei 8.069/90, em concurso material (CP, art. 70, CP). Insatisfação recursal apenas quanto a condenação pelo crime do Lei 8.069/1990, art. 224-B. Alegação de atipicidade da conduta. Atipicidade não caracterizada em razão de se tratar de crime formal por excelência, o que torna despiciendo se procurar comprovar quem efetivamente praticou a denunciada corrupção. Redução da pena-base pelo crime do art. 157, § 2º, I e II. Impossibilidade, diante da suficiente fundamentação contida na sentença, que inclusive reconheceu as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão, o que torna impossível sua redução para aquém do mínimo cominado. Reconhecimento das qualificadoras do concurso de pessoas e uso de arma de fogo. Aplicação da pena correspondentes a tais causas de aumento, com apoio em Orientação Jurisprudencial, torna imperiosa sua manutenção. Modificação do regime inicial de cumprimento da pena aplicada. Postulação defensiva que não se há de acolher em razão de sua perfeita adequação à Orientação Jurisprudencial. Afastamento do concurso formal e aplicação do material por ser mais benéfico ao réu. Apelação a que, de forma unânime, se nega provimento, com redução da pena, de ofício, por ser mais benéfica para o réu.

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