(DOC. VP 145.4862.9001.6100)
TJPE. Penal. Processo penal. Sentença de pronúncia. Recurso em sentido estrito. Exclusão de qualificadora motivo surpresa. Impossibilidade de exclusão de qualificadora não manifestamente improcedente. Competência do tribunal do Júri. Desprovimento. à unanimidade
«1. Na sentença de pronúncia ocorre o juízo de mera probabilidade, em que se verifica a admissibilidade ou não dos termos da denúncia, sem se ater a maiores considerações. Havendo dúvida, prevalece a regra «in dúbio pro socieatate» 2. Para se determinar a exclusão da qualificadora constante na denúncia, seria imperioso que as mesma fosse absolutamente improcedente sob pena de se usurpar a competência do Tribunal do Júri. 3. Recurso desprovido. Decisão unânime.»
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