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(DOC. VP 145.4862.9001.3800)

TJPE. Apelação cível. Ação de cobrança. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição. Novação subjetiva. Ausência de inequívoco ânimo de novar. Assunção de débito. Inexistência de expressa concordância do credor para liberação do devedor originário. Expromissão cumulativa caracterizada. Preliminar de cerceamento de defesa. Exceção de contrato não cumprido. Expresso requerimento de produção de prova pericial. Acolhimento.

«1 - Respectivamente à preliminar de ilegitimidade passiva insta frisar que nos termos do CCB, art. 361, para a caracterização da novação subjetiva, é indispensável o inequívoco ânimo de novar, não demonstrado nos autos. A expromissão liberatória, por sua vez, necessita do expresso consentimento do devedor, nos termos do CCB, art. 299, pois a liberação do devedor primitivo pode lhe ser prejudicial. O caso, pois, é de expromissão cumulativa, que independe da anuência do credor,

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