(DOC. VP 145.4862.9000.0300)
TJPE. Processual civil. Ação de dação em pagamento para compensação de débito. Inépcia da inicial. Rejeitada. Questão exclusivamente de direito. Julgamento pelo tribunal. Título da dívida pública federal. Credor banco do Brasil. Não obrigatoriedade em receber coisa diversa da pactuada. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 2. O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa apesar de poder consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida. 3. Recurso Improvido. Decisão Unânime.»
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