(DOC. VP 145.4433.0000.2900)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inadmissibilidade da inversão do ônus probatório. Julgado da Primeira Seção em sentido contrário. REsp. 1.374.744/BA, rel. Para o acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 17/12/2013. Aplicação, portanto, da Súmula 435/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Súmula 435/STJ diz que presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente; todavia, a inteligência que se deve ter desse enunciado é de que a não localização da empresa no endereço fiscal é indício de sua dissolução irregular, mas, por si só e independente de qualquer outro elemento, é insuficiente para o pronto
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