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(DOC. VP 145.4433.0000.0000)

STJ. Intervenção federal. Estado do Paraná. Invasão de propriedade rural pelo movimento dos trabalhadores sem terra. Reintegração de posse deferida há seis anos. Recusa de cumprimento a decisão judicial. Matéria infraconstitucional. Competência deste STJ. Desobediência à ordem judicial tecnicamente caracterizada. CF/88, art. 34, VI. Intervenção que pode causar coerção ou sofrimento maior que sua justificação institucional. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Necessidade de promover a paz social e a proteção de direitos. Configurada, em princípio, afetação da propriedade por interesse público. Pedido de intervenção indeferido.

«1. Hipótese na qual a ordem judicial de reintegração de posse não foi cumprida e as sucessivas requisições de força policial foram igualmente malsucedidas, de tal modo que o imóvel continua ocupado por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do disposto nos arts. 34, VI e 36, II, da Constituição, o exame da Intervenção Federal nos casos em que a matéria é infraconstitucional e o possível recurso deva

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