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(DOC. VP 145.3859.5124.1051)

TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Insurgência do demandante, aprovado no vestibulinho da ETEC de 2023, contra o indeferimento de tutela de urgência tendente a compelir a ré a realizar sua matrícula no ensino médio para o ano de 2024. Autor que ainda está cursando o nono ano do ensino fundamental. Matrícula conferida, em princípio, apenas aos alunos que já concluíram o ensino fundamental. Intelecção do art. 36-C, I, da Lei . 9.394/96, e exigência contida no edital do certame. Eventual mitigação da regra que exige a prévia instauração do contraditório. Decisão mantida. Recurso não provido

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