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(DOC. VP 145.3760.0006.4800)

STJ. Processo penal. Recurso especial. Negativa de vigência à Lei. (1) afronta ao CPP, art. 399, § 2º. Tema já equacionado por esta corte, em sede de habeas corpus. Prejudicialidade. (2) prisão em flagrante e apreensão da droga. Atos realizados em período descoberto pela autorização de interceptação telefônica. Aresto que invoca a teoria da fonte de independente. Violação do CPP, Lei 9.296/1996, art. 1º e do art. 157. Necessidade de cotejo de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Não conhecimento. (3) interceptação telefônica. Prorrogações. Fundamentação. Decisões sucintas, porém, colmatadas por motivação per relationem. CPP, Lei 9.296/1996, art. 5º e art. 157. Afronta. Ausência.

«1. Resta prejudicada a análise de violação do CPP, art. 399, § 2º, dado que o tema já foi equacionado por esta Corte, no seio do HC 160.384/SP. 2. A alegação de malferimento do CPP, Lei 9.296/1996, art. 1º e do artigo 157, em razão de suposta ocorrência de interceptação telefônica em período sem autorização judicial, foi enfrentada pelo Tribunal de origem à luz da teoria da fonte independente de prova. Nesse cenário, qualquer tentativa de desconstruir a lógica decisória

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