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(DOC. VP 145.3760.0006.2800)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata aos processos em curso.

«1. Os juros moratórios devem incidir no patamar de 0,5% (meio por cento) ao mês após a vigência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, incluído pela Medida Provisória 2.180-35/2001, e no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, a partir da Lei 11.960/2009. 2. Agravo regimental provido.»

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