(DOC. VP 145.3760.0004.8000)
STJ. Habeas corpus. CP, art. 304, c.c. O art. 297, (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) dosimetria da pena. Maus antecedentes e agravante da reincidência. Mais de uma condenação anterior com trânsito em julgado. Inexistência de bis in idem. (3) reprimenda inferior a 4 anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Reincidência. Regime semiaberto. Impossibilidade. (4) pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direito. Inviabilidade. (5) não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não há falar em bis in idem, diante da consideração negativa dos antecedentes, bem como pela aplicação da agravante da reincidência, se existe mais de uma condenação com trânsito em julgado. 3. Nos termos
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