(DOC. VP 145.3760.0004.7500)
STJ. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito municipal, dispensa indevida e fraude à licitação. Prisão preventiva. Garantia da instrução criminal. Ameaças a testemunhas. Elemento que não persiste. Declaração de testemunha dando conta da ausência de ameaças. Ausência de notícia sobre intimidação. Garantia da ordem pública. Rejeição de denúncia que imputou ao paciente o crime de favorecimento à prostituição. Medida cautelar de proibição de contato do paciente com integrantes da anterior e atual administração do município que se mostra suficiente. Insubsistência dos motivos que ensejaram a decretação da custódia evidenciada. Liminar deferida em 23/11/2012. Ausência de superveniência de elementos concretos que justificassem o restabelecimento da segregação cautelar. Necessidade de confirmação da medida de urgência. Corréu em favor de quem se estenderam os efeitos da medida liminar. Necessidade de confirmação, também, da extensão dos efeitos da decisão concessiva.
«1. Evidenciada a insubsistência dos motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, esta deve ser revogada, porquanto é patente a coação ilegal à liberdade de locomoção. Precedente. 2. No caso, além de existir declaração de testemunha dando conta da inexistência de ameaças por parte do paciente e dos demais acusados, não há notícias de intimidação de testemunhas no transcurso da ação penal, situação que evidencia a ausência de elemento que justifique a nece
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