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(DOC. VP 145.3760.0003.1500)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Exceção de suspeição de perito. Assistência simples admitida na exceção. Prazo em dobro do CPC/1973, art. 191. Inaplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 538. Inocorrência. Contrariedade ao CPC/1973, art. 463. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso desprovido.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 135, CPC/1973, art. 138, III, e § 1º, CPC/1973, art. 297, CPC/1973, art. 304, CPC/1973, art. 305 e CPC/1973, art. 306, a exceção de suspeição do juiz ou do perito é um incidente processual que objetiva sanar possível vício existente no processo, não em relação às partes litigantes, mas sim ao próprio órgão encarregado de exercer a jurisdição judicial ou a auxiliar deste, como é o caso do perito ( CPC/1973, art. 139). É incidente processual

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