(DOC. VP 145.3760.0000.5900)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Ausência de negativa expressa e formal da administração. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal. Óbice na Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ. Inviabilidade da análise da necessidade de prévio requerimento administrativo. Acórdão fundamentado em Lei local e na CF/88. Incompetência do STJ para análise de matéria constitucional e vedação ao estudo de direito local na via especial. Súmula 280/STF. Agravo do município de riachuelo desprovido.
«1. Nas obrigações de trato sucessivo, inexistindo negativa expressa e formal da Administração, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 85/STJ. 2. Apurar a necessidade de produção de prova testemunhal e a insuficiência das demais provas para o julgamento da lide, como defende o agravante, impõe o reexame de matéria fático-probatória, o que faz aplicável a Súmula 7/STJ. 3. A aferição do quantitativo
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote