(DOC. VP 145.3720.6017.2100)
TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Propriedade dos bens móveis que se transmite pela tradição. CCB/1916, art. 620 do anterior Código Civil, correspondente ao CCB/2002, art. 1267. Oficial de justiça que, quando do cumprimento do mandado de arresto, certificou que o veículo litigioso não se encontrava na posse do requerido. Irrelevante que o certificado de registro do veículo estava em nome do requerido da ação cautelar de arresto. Tradição simbólica que reclama apenas a entrega das chaves do veículo vendido ao comprador. Recurso desprovido.
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