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(DOC. VP 145.3720.6009.6000)

TJSP. Desapropriação. Desistência. Juros compensatórios e moratórios. No caso de desistência da ação de desapropriação, cumpre ao desapropriante a obrigação de pagar, a título de indenização, juros compensatórios decorrentes da perda antecipada da posse pelo expropriado, pelo período compreendido entre a imissão na posse e a efetiva desocupação do imóvel. Juros compensatórios de 12% ao ano, tendo em vista que a data da imissão na posse é posterior a decisão proferida da ADin 2332/DF. Juros moratórios de 6% ao ano, a partir do trânsito em julgado. Violação ao Decreto-Lei 3365/1941 não configurada. Sentença mantida. Recurso não provido.

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