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(DOC. VP 145.3720.6007.2400)

TJSP. Corrupção passiva. Descaracterização. Agentes penitenciários acusados de receber dinheiro de detentos para permitir a saída do presídio. Ausência de provas que responsabilizassem os funcionários pelas fugas e saídas não autorizadas de presos que ocorriam na unidade prisional. Prova amealhada na fase administrativa não reproduzida sob o crivo do contraditório. Aplicação do princípio «in dubio pro reo». Recurso ministerial improvido, sendo mantida a sentença que absolveu os réus com fundamento no CPP, art. 386, inciso VII.

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