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(DOC. VP 145.3720.6000.9900)

TJSP. Contrato. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Prescrição. Inocorrência. A ação de indenização do segurado em grupo contra seguradora prescreve em um ano (Superior Tribunal de Justiça, Súmula 101), contados a partir do conhecimento incontestável do fato constitutivo do direito à indenização securitária, ou seja, da incapacidade laborativa total e permanente por doença, ficando o prazo prescricional suspenso da data em que o segurado requereu a indenização securitária até a data da correspondência dirigida a ele, na qual a seguradora se recusa ao pagamento da indenização requerida. Recursos desprovidos.

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