(DOC. VP 145.3720.6000.5700)
TJSP. Pena. Regime. Progressão. Embora graves os delitos cometidos por sentenciado e elevada a quantidade de pena a ser por ele cumprida, possível a concessão da modalidade aberta se há tempos não comete faltas disciplinares, mantém boa conduta carcerária, encontra-se no regime intermediário honrando todas as saídas temporárias com seu retorno ao presídio, teve reconhecidas a remição pelo trabalho e comutações, afigurando-se prescindível a realização de exame criminológico se ausentes indicativos que denotem necessidade de sua elaboração. Inconformismo ministerial não provido.
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