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(DOC. VP 145.3492.7001.8500)

STF. Penal e processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Incidência em patamar inferior ao máximo. Possibilidade. Habeas corpus extinto sem julgamento de mérito. Ordem concedida de ofício.

«1. A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 está condicionada ao preenchimento, cumulativo, dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes e agente que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Precedentes: HC 108.135, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 27/06/12; RHC 105.150, Primeira Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJ de 04/05/12; HC 101.265, Segunda Turma, Relator

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