(DOC. VP 145.3492.7000.9700)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição. Cerceamento de defesa. Ausência de repercussão geral reconhecida. Precedente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos de defesa apresentados. Fundamentação calcada em razões suficientes para a formação do convencimento. Reafirmação da jurisprudência em sede de repercussão geral reconhecida. Precedente.
«1. O Tribunal de origem, ao decidir a questão, se ateve ao exame da legislação infraconstitucional. Portanto, a violação, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que não enseja recurso extraordinário. 2. É de se ressaltar que a discussão relativa ao cerceamento de defesa já foi apreciada pela Corte, que reconheceu não ser ela dotada de repercussão geral (ARE 748.371/MT-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13). 3. A jurisdição foi prestada, na espécie, media
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