(DOC. VP 145.3492.7000.0600)
STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade (adi). Ausência de confronto direto entre o ato normativo impugnado e o dispositivo constitucional apontado como parâmetro. Não-cabimento. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que o controle de constitucionalidade por ADI somente é admissível quando se alega confronto direto, sem intermediações normativas, entre o ato normativo impugnado e o dispositivo constitucional apontado como parâmetro (ADI 996/DF, Pleno, unânime, rel. Min. Celso de Mello, j. 11/03/1994, DJ de 06/05/1994; ADI 1.670/DF, Pleno, unânime, rel. Min. Ellen Gracie, j. 10/10/2002, DJ de 08/11/2002; ADI-AgR-ED-ED 3.93
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