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(DOC. VP 145.3475.9003.1400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furtos qualificados. Concurso de agentes. Continuidade delitiva. Citação por edital. Ré em local incerto e não sabido. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Prisão preventiva. Fuga do distrito da culpa. Acusada que permaneceu foragida por considerável período. Conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Histórico criminal. Condenação anterior. Segregação justificada e necessária. Alegada desproporcionalidade da constrição. Inocorrência. Ilegalidade ausente. Reclamo improvido.

«1. A fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada e que perdurou por considerável período, é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva para garantir a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. 2. Não há como afirmar que a medida extrema é desproporcional em relação a eventual condenação que a ré sofrerá ao final do processo que a prisão visa acautelar. 3. Inviável, em sede de recurso ordinário em habeas

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