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(DOC. VP 145.3475.9000.0800)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal. Justiça militar. Crime de desacato praticado por civil contra militares em atividade de patrulhamento naval. Militares exercendo função subsidiária. CPM, art. 9º, III, «d». Competência da justiça castrense.

«1. Nos termos do CP, art. 9º, III, «d», Militar, considera-se crime militar, em tempo de paz, os delitos praticados por civil, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior. 2. A função militar é atribuição e

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