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(DOC. VP 145.2155.2015.8700)

TJSP. Prova. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ao juiz é dado aferir a utilidade da prova para seu convencimento, sendo-lhe facultado permitir a produção de provas necessárias à instrução do feito, na forma do CPC/1973, art. 130. Assim, sendo o magistrado o destinatário da prova, nos termos do artigo 131 do mesmo diploma legal, deve ser homenageado o princípio da livre persuasão racional. Preliminar rejeitada.

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