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(DOC. VP 145.2155.2012.0000)

TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Ação de execução por título extrajudicial (contrato de locação). Imóvel arrematado mediante «procedimento de alienação judicial eletrônica». Pronunciamento da nulidade da arrematação, de ofício, por não observada a antecedência determinada pelo magistrado para a publicação do edital na imprensa local. Irresignação procedente. Disciplina do CPC/1973, art. 689-A e do Provimento CSM 1625/2009 não exigindo a publicação do edital na «imprensa local», bastando a publicação do edital eletrônico, no sítio do gestor do sistema de alienação judicial, na rede mundial de computadores. Necessidade de observância das diretrizes fixadas pelo juiz da causa para maior publicidade do procedimento, mesmo que excedendo às exigências legais, nos termos do artigo 10 do Provimento CSM 1625/2009. Situação dos autos em que, porém, não há a menor dúvida de que o procedimento de alienação eletrônica atingiu ampla publicidade. Reconhecimento do expressivo número de «visitas» recebidas na página correspondente à oferta, e a verificação de disputa, em segundo pregão, de interessados na aquisição do bem. Aplicação do CPC/1973, art. 244. Proclamação de nulidade que se afasta, ao menos pelo fundamento invocado na decisão agravada. Recurso provido.

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