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(DOC. VP 145.2155.2010.6300)

TJSP. Contrato. Resilição. Prestação de serviços de publicação de dados em lista telefônica. Vício de consentimento, consistente em dolo. Inexistência. Reconhece-se que se operou a resilição unilateral do contrato, porque a autora manifestou seu desinteresse no contrato antes de iniciada a sua execução, e, consequentemente, a inexigibilidade da duplicata emitida em razão desse contrato. Ressalvado o direito do réu pleitear, em ação própria, eventuais perdas e danos que tenha incorrido no período entre a assinatura do contrato e a notificação de resilição. Acolhimento do pedido de anulação da duplicata sacada pela ré, por serviços prestados, após a resilição unilateral do contrato tempestiva e eficaz, visto que ausente lícito vinculo contratual, requisito este indispensável para a validade da duplicata de prestação de serviços (Lei 5474/68, artigo 20, § 3º). Recurso parcialmente provido.

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