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(DOC. VP 145.2155.2008.8900)

TJSP. Casa de prostituição. Não caracterização. Necessária a comprovação da exploração sexual para configuração do crime previsto no CP, art. 229. Sem tal prova, a conduta é atípica. Hipótese. Ausência de prova da exploração sexual. Absolvição é medida que se impõe, com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso provido.

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