(DOC. VP 145.2155.2008.5500)
TJSP. Competência. Conflito. Ação de usucapião de bem imóvel. Matéria afeta a uma das Câmaras de Direito Privado entre a 1ª e a 10ª, por aplicação do artigo 2º, III, «a», da Resolução 194/04 do Tribunal de Justiça de São Paulo, combinado com o anexo I, Seção de Direito Privado, XV, do Provimento 63/04 da mesma corte. Invocação da regra de prevenção, de natureza relativa, para afastar a incidência da norma de competência «ratione materiae». Impossibilidade. Procedência decretada, competente a 3ª Câmara de Direito Privado.
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