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(DOC. VP 145.2155.2008.3700)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Segurança visando ver deferida inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS-SP, independentemente da apresentação dos documentos exigidos pelo fisco. Inadmissibilidade. Legalidade da exigência das últimas declarações dos sócios e diretores ao Imposto de Renda e também da identificação dos controladores ou beneficiários de empresas «offshores», controladoras da impetrante. Exigência do CF/88, art. 174 que impõe ao Estado o dever de planejar e fiscalizar a atividade econômica, assim como o artigo 21, II, 'c', do RICMS permite a exigência de certidões e documentos que comprovem a capacidade econômico-financeira do contribuinte. Sócios e diretores que respondem, subsidiariamente, pelos tributos devidos pela empresa, caso não mais a pessoa jurídica tenha capacidade contributiva (CTN, artigos 135 e 3º). Providências que não inibem a liberdade profissional e o exercício de atividade econômica lícita. Segurança denegada. Recurso não provido.

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