(DOC. VP 145.2155.2004.0100)
TJSP. Recurso. Efeito apenas devolutivo. Apelação interposta contra sentença que confirmou a antecipação da tutela. Exceção prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 520, inciso VII que abrange apenas a parte da sentença que confirma a tutela antecipada anteriormente deferida. Recebimento do apelo no duplo efeito em relação à matéria que não foi objeto da decisão antecipatória. Cabimento. Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar que a apelação seja recebida com efeito devolutivo em relação à parte da sentença que confirma a tutela concedida antecipadamente.
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