(DOC. VP 145.2155.2003.3400)
TJSP. Litisconsórcio passivo necessário. Ação declaratória de nulidade de cheques c.c. cancelamento de protesto. Sentenciamento do feito sem a presença da endossante no polo passivo da relação processual. Inadmissibilidade, mormente quando o título circulou por endosso translatício, que cria novas relações jurídicas. Inexistência de preclusão para o julgador, que deveria ter determinado a citação da litisconsorte necessária com base no CPC/1973, art. 47, parágrafo único. Recurso provido para anular a sentença e determinar a citação da endossante dos títulos objeto da demanda.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote