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(DOC. VP 145.2155.2000.1100)

TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Valor residual. Arrendatário teve durante cerca de dois anos a posse do bem arrendado. Razoável que somente a metade da quantia paga antecipadamente a título de VRG lhe seja restituída, destinando-se a outra metade ao ressarcimento pela depreciação do valor do bem decorrente do seu uso. Possível a compensação de tal quantia com o das prestações inadimplidas pelo réu. Recurso da autora parcialmente provido e improvido o do réu.

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