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(DOC. VP 145.1754.5014.7500)

TJSP. Competência. Conflito. Arguição em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em autos de ação de execução de título extrajudicial. Matéria que se insere na competência das 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras de Direito Privado. Aplicação do Provimento 63/04, Anexo I (Primeiro Tribunal de Alçada Civil-competência-item XIII), da Resolução 194/04, artigo 2°, inciso III, alínea «b», e do Assento Regimental 382/08. Circunstância de o titulo se referir a contrato de compra e venda de bem imóvel não afasta a competência da 37ª Câmara de Direito Privado, pois a petição inicial é que delimita os contornos da controvérsia e define a competência em sede recursal. Desnecessária, aliás, alusão à causa subjacente, em se tratando de execução de título extrajudicial. Conflito julgado procedente e competente a 37ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça.

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