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(DOC. VP 145.1754.5010.8400)

TJSP. Suspensão do processo. Ação acidentária. Fase Executiva. Sobrestamento até solução de questão de ordem em recurso extraordinário, por repercussão geral, deliberada pelo Supremo Tribunal Federal. Pretensão de continuidade do feito com base na Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal. Falta de amparo legal ao sobrestamento. Suposta lacuna normativa (CPC, art. 129) ou futura possibilidade de alteração da diretriz interpretativa da lei não constituem respaldo jurídico ao verberado sobrestamento. Contudo, competente para aplicar (ou não) a referida súmula, ou qualquer outra diretriz normativa vigente, é o Juízo Monocrático, pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso parcialmente provido.

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