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(DOC. VP 145.1754.5009.1600)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Impugnação. Prazo. Termo inicial. Insurgência contra decisão que determinou à serventia certificar o decurso do prazo para impugnação. Acolhimento. Iniciado o cumprimento da sentença o devedor poderá opor-se a ele por meio do instituto da impugnação. A defesa do executado, antes deduzida através de embargos à execução (CPC, art. 738, inciso IV. revogado), é agora desempenhada pela impugnação a que se refere o CPC/1973, art. 475-L. Todavia tal prazo tem início com a lavratura do auto de penhora e intimação do executado. Inteligência do CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Recurso parcialmente provido.

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